No início do mês de Dezembro, foi finalmente publicada a lei 12.737/2012 (mais conhecida por Lei Carolina Dieckmann), que tipifica criminalmente os delitos informáticos. A nova legislação aborda questões importantes como invasão de dispositivo eletrônico, acesso remoto não autorizado, interrupção de serviços telemáticos, entre outros.
É inegável que todos estes assuntos há muito tempo já deveriam ter sido inseridos na legislação penal brasileira. A nocividade das condutas e a repulsa completa externalizada pela Sociedade com relação aos casos ocorridos eram notórias. Evidentemente, para completar a tridimensionalidade do Direito, só faltava a tão necessária norma.
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