quarta-feira, 10 de abril de 2013

Crimes eletrônicos.


Crimes eletrônicos são os delitos praticados através da internet que podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro e os infratores estão sujeitos às penas previstas na Lei.


Ameaça – É crime escrever ou mostrar uma imagem que ameace alguém, avisando que a pessoa será vítima de algum mal ainda que seja em tom de piada ou brincadeira. Mesmo se isso é feito de maneira anônima, é possível para a polícia e para o provedor descobrir quem foi o autor da ameaça.

Estelionato – Ocorre quando o criminoso engana a vítima para conseguir uma vantagem financeira. Pode acontecer em sites de leilões, por exemplo, se o vendedor enganar o comprador recebendo o dinheiro da transação sem entregar a mercadoria

Falsa identidade – Ocorre quando alguém mente seu nome, idade, estado civil, sexo e outras características com o objetivo de obter alguma vantagem ou prejudicar outra pessoa. Pode acontecer numa rede social, por exemplo, se um adulto mentir de má fé e se fizer passar por um adolescente para se relacionar com usuários jovens.

Phishing - É quando informações particulares ou sigilosas (como número do CPF, da conta bancária e senha de acesso) são capturadas para depois serem usadas em roubo ou fraude.

Pirataria – É copiar ou reproduzir músicas, livros e outras criações artísticas sem autorização do autor. Também é pirataria usar softwares que são vendidos pelas empresas, mas o usuário instalou sem pagar por eles.

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